Decreto nº 4.533/2024
Demissão do servidor RENATO SOARES MARIN, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
DECRETO 4533 - 05 DE JANEIRO DE 2024
Demissão do servidor RENATO SOARES MARIN, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 14.749.855-1, e ainda;
Considerando que o servidor RENATO SOARES MARIN, RG (nº ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 E LF 03, lotado no município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, infringiu o disposto nos incisos IV, VI do art. 279, incisos IV, X e XXII do art. 285, c/c alíneas "f" e "h" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 129/2022, do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor RENATO SOARES MARIN, RG (nº ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 e QPM LF 03, lotado no município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, por infringir o disposto nos incisos IV, VI do art. 279, incisos IV, X e XXII do art. 285, c/c alíneas "f" e "h" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11572 de 5 de Janeiro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.