Decreto nº 4.534/2024
Cumprimento de decisão judicial para nomear candidata habilitada em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I.
DECRETO 4534 - 08 DE JANEIRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para nomear candidata habilitada em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0012420-93.2020.8.16.0170, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo, consubstanciada no protocolo nº 21.373.728-7, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I, do Quadro de Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a candidata relacionada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11573 de 8 de Janeiro de 2024
Download documento