Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.534/2024

Cumprimento de decisão judicial para nomear candidata habilitada em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I.

DECRETO 4534 - 08 DE JANEIRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para nomear candidata habilitada em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0012420-93.2020.8.16.0170, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo, consubstanciada no protocolo nº 21.373.728-7, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I, do Quadro de Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a candidata relacionada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11573 de 8 de Janeiro de 2024

Download documento