Decreto nº 4.536/2024
Demissão do servidor SÉRGIO MARTINS FILHO, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
DECRETO 4536 - 8 DE JANEIRO DE 2024
Demissão do servidor SÉRGIO MARTINS FILHO, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 20.341.608-3;
Considerando que o servidor SÉRGIO MARTINS FILHO, RG (nº ocultado) , ocupante do Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, transformado conforme arts. 76 e 77 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, cometeu infrações disciplinares infringindo o disposto no inciso VIII, do art. 230, da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando a Deliberação nº 180/2023 do Conselho da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),
DECIDE:
Art. 1º Demitir, a bem do serviço público, o servidor SÉRGIO MARTINS FILHO, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, transformado conforme arts. 76 e 77 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, por infringir o disposto infringindo o disposto no inciso VIII, do art. 230, da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11573 de 8 de Janeiro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.