Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.539/2024

Demissão da servidora a IVONETE MONTIPO VOIDALESKI, Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 4539 - 8 DE JANEIRO DE 2024

(Efeito legais suspensos pelo Decreto nº 7080 /2024) Demissão da servidora a IVONETE MONTIPO VOIDALESKI, Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 16.253.931-0, e ainda;

Considerando que a servidora IVONETE MONTIPO VOIDALESKI, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotada no Município de União da Vitória, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de União da Vitória, infringiu o disposto no inciso I do art. 285 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, bem como o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal , e o inciso XVI do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do con-traditório;

Considerando a Deliberação nº 95/2022 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e ainda;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pe-na menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019); DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora IVONETE MONTIPO VOIDALESKI, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotada no Município de União da Vitória, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de União da Vitória, por ter infringido o disposto no inciso I do art. 285 Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, bem como o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal , e o inciso XVI do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 08 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11573 de 8 de Janeiro de 2024