Decreto nº 4.543/2024
Cumprimento de ordem judicial para retificar Progressão por Antiguidade de servidora, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 4543 - 08 DE JANEIRO DE 2024
Cumprimento de ordem judicial para retificar Progressão por Antiguidade de servidora, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0006351-38.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 21.478.952-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, à servidora, Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AGA MITIHE MORI 31038820 1 CL REF CL REF
I 08 I 09 01/04/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11573 de 8 de Janeiro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //