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Decreto nº 4.543/2024

Cumprimento de ordem judicial para retificar Progressão por Antiguidade de servidora, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 4543 - 08 DE JANEIRO DE 2024

Cumprimento de ordem judicial para retificar Progressão por Antiguidade de servidora, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0006351-38.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 21.478.952-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, à servidora, Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

IAT AGA MITIHE MORI 31038820 1 CL REF CL REF

I 08 I 09 01/04/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11573 de 8 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //