Estadual · Paraná

Decreto nº 4.545/2020

Altera o Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 4545, 27 DE ABRIL DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 6139 /2024) Altera o Decreto nº 4.317 , de 21 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Acresce os incisos XLI e XLII, ao parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 4.317 , de 21 de março de 2020, com a seguinte redação: XLI - atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto; XLII - treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia.

Art. 2º Acresce o art. 2ºB ao Decreto nº 4.317 , de 2020, com a seguinte redação: "Art. 2º B Caberá à Secretaria de Estado da Saúde - SESA, mediante edição de ato normativo próprio, estabelecer normas e procedimentos para a regulamentação da retomada dos serviços essenciais e/ou não essenciais, inclusive os listados no

§ 1º, do art. 19, do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020."

Parágrafo único. A retomada dos serviços poderá ser reavaliada a qualquer tempo pela Secretaria de Estado da Saúde, observada a evolução recente da pandemia decorrente da COVID-19.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 27 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde