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Decreto nº 4.546/2024

Aplica a penalidade de cassação de aposentadoria a LÉO DE NARDIN, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 4546 - 09 DE JANEIRO DE 2024

Aplica a penalidade de cassação de aposentadoria a LÉO DE NARDIN, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.658.433-9, e ainda;

Considerando que o servidor LÉO DE NARDIN, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotado no Município de Francisco Beltrão, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Francisco Beltrão, infringiu o disposto nos incisos III, IV, V e VI do art. 279 c/c incisos IV, XIV e XXI do art. 285, c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 126/2022 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando a cassação de aposentadoria;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

Considerando a pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário. (RMS 61108/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJ e 25/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria a LÉO DE NARDIN, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotado no Município de Francisco Beltrão, ao Núcleo Regional de Francisco Beltrão, por ter infringido o disposto nos incisos III, IV, V e VI do art. 279 c/c incisos IV, XIV e XXI do art. 285, c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11574 de 9 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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