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Decreto nº 4.548/2024

Demissão do servidor SÍLVIO CÉSAR BOSSEI, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 4548 - 09 DE JANEIRO DE 2024

Demissão do servidor SÍLVIO CÉSAR BOSSEI, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.811.024-1, e ainda;

Considerando que o servidor SÍLVIO CÉSAR BOSSEI, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 97, lotado no Município de Rio Negro, jurisdicionado ao Núcleo Regional da Área Metropolitana Sul, infringiu o disposto na alínea "b" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 49/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão; e ainda;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor SÍLVIO CÉSAR BOSSEI, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 97, lotado no Município de Rio Negro, jurisdicionado ao Núcleo Regional da Área Metropolitana Sul, por ter infringido o disposto na alínea "b" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11574 de 9 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.