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Decreto nº 4.549/2024

Demissão da servidora ROSENILDA RODRIGUES VALADARES, Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

DECRETO 4549 - 9 DE JANEIRO DE 2024

Demissão da servidora ROSENILDA RODRIGUES VALADARES, Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.420.632-3, ainda;

Considerando que a servidora ROSENILDA RODRIGUES VALADARES, RG (nº ocultado) , Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica, LF 01, lotado no Município de Cascavel, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Cascavel, infringiu o disposto na alínea "b" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 192/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e ainda;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora ROSENILDA RODRIGUES VALADARES, RG (nº ocultado) , Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica, LF 01, lotado no Município de Cascavel, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Cascavel, por infringir o disposto na alínea "b" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11574 de 9 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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