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Decreto nº 4.563/2024

Nomeação e Designação para cargo em comissão e função de gestão pública da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.

DECRETO 4563 - 9 DE JANEIRO DE 2024

Nomeação e Designação para cargo em comissão e função de gestão pública da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.532.652-7, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, VANESSA CARNEIRO DOS ANJOS, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Núcleo Administrativo Setorial - Símbolo CCE-8, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, ficando exonerada da função de gestão pública de Assessor - Símbolo FCE-7, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.

Art. 2º Designa, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, OZANDIA CASTILHO MARTINS, RG (nº ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Assessor - Símbolo FCE-7, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital, ficando exonerada do cargo em comissão de Chefe de Núcleo Administrativo Setorial - Símbolo CCE-8, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcelo Rangel

Secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11574 de 9 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.