Decreto nº 4.563/2024
Nomeação e Designação para cargo em comissão e função de gestão pública da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.
DECRETO 4563 - 9 DE JANEIRO DE 2024
Nomeação e Designação para cargo em comissão e função de gestão pública da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.532.652-7, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, VANESSA CARNEIRO DOS ANJOS, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Núcleo Administrativo Setorial - Símbolo CCE-8, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, ficando exonerada da função de gestão pública de Assessor - Símbolo FCE-7, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.
Art. 2º Designa, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, OZANDIA CASTILHO MARTINS, RG (nº ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Assessor - Símbolo FCE-7, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital, ficando exonerada do cargo em comissão de Chefe de Núcleo Administrativo Setorial - Símbolo CCE-8, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcelo Rangel
Secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11574 de 9 de Janeiro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.