Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.572/2024

Altera os incisos XIV e XV do artigo 1º do Decreto nº 4.428, de 15 de dezembro de 2023 e acrescenta o inciso XVI.

DECRETO 4572 - 10 DE JANEIRO DE 2024

Altera os incisos XIV e XV do artigo 1º do Decreto nº 4.428 , de 15 de dezembro de 2023 e acrescenta o inciso XVI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando a Lei Federal nº 14.759 , de 21 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Altera os incisos XIV e XV do art. 1º do Decreto nº 4.428 , de 15 de dezembro de 2023 e acrescenta o inciso XVI, com a seguinte redação:

XIV - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;

XV - 23 a 31 de dezembro, recesso;

XVI - 25 de dezembro, Natal, feriado nacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Calendário 2024

Publicado no Diário Oficial nº 11575 de 10 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4428/2023 de 15/12/2023