Decreto nº 4.572/2024
Altera os incisos XIV e XV do artigo 1º do Decreto nº 4.428, de 15 de dezembro de 2023 e acrescenta o inciso XVI.
DECRETO 4572 - 10 DE JANEIRO DE 2024
Altera os incisos XIV e XV do artigo 1º do Decreto nº 4.428 , de 15 de dezembro de 2023 e acrescenta o inciso XVI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando a Lei Federal nº 14.759 , de 21 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Altera os incisos XIV e XV do art. 1º do Decreto nº 4.428 , de 15 de dezembro de 2023 e acrescenta o inciso XVI, com a seguinte redação:
XIV - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
XV - 23 a 31 de dezembro, recesso;
XVI - 25 de dezembro, Natal, feriado nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Calendário 2024
Publicado no Diário Oficial nº 11575 de 10 de Janeiro de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4428/2023 de 15/12/2023