Decreto nº 4.573/2024
Demissão da servidora ANA CARLA CARDOSO DE ALENCAR, Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 4573 - 10 DE JANEIRO DE 2024
Demissão da servidora ANA CARLA CARDOSO DE ALENCAR, Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.509.645-7, e ainda;
Considerando que a servidora ANA CARLA CARDOSO DE ALENCAR, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotada no Município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, infringiu o disposto na alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando a Deliberação nº 66/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e ainda;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora ANA CARLA CARDOSO DE ALENCAR, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotada no Município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, por ter infringido o disposto na alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11575 de 10 de Janeiro de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.