Decreto nº 4.574/2024
Demissão da servidora DORVALINA MARIA MONTAGNI, Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 4574 - 10 DE JANEIRO DE 2024
Demissão da servidora DORVALINA MARIA MONTAGNI, Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.858.425-0, e ainda;
Considerando que a servidora DORVALINA MARIA MONTAGNI, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotada no Município de Ivaiporã, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Ivaiporã, infringiu o disposto na alínea "d" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 123/2022 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão; e ainda,
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019); DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora DORVALINA MARIA MONTAGNI, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotada no Município de Ivaiporã, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Ivaiporã, por ter infringido o disposto na alínea "d" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970. (Vide suspensão dada pelo Decreto nº 7866 /2024)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 10 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11575 de 10 de Janeiro de 2024