Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.575/2024

Demissão do servidor RENATO SOARES MARIN, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 4575 - 10 DE JANEIRO DE 2024

Demissão do servidor RENATO SOARES MARIN, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.472.245-1, e ainda;

Considerando que o servidor RENATO SOARES MARIN, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotado no Município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, infringiu o disposto no inciso VI do art. 279 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 121/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e ainda;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019); DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor RENATO SOARES MARIN, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 RENATO SOARES MARIN, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 e LF 03 RENATO SOARES MARIN, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 e LF 03 , lotado no Município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, por ter infringido o disposto no inciso VI do art. 279 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970. (Redação dada pelos Decretos nº 6838 /2024 e nº 6841 /2024)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 10 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11575 de 10 de Janeiro de 2024