Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.577/2024

Demite SANDRO VALÉRIO TOMAZ BERNADELLI, do cargo de Auxiliar de atividade de trânsito, pertencente ao Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 4577 - 10 DE JANEIRO DE 2024

Demite SANDRO VALÉRIO TOMAZ BERNADELLI, do cargo de Auxiliar de atividade de trânsito, pertencente ao Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.825.290-7, e ainda;

Considerando que o servidor SANDRO VALÉRIO TOMAZ BERNADELLI, RG (nº ocultado) , Auxiliar de Atividade de Trânsito, lotado nº 86ª CIRETRAN, no município de Sarandi - Paraná, infringiu o disposto nos incisos V, VI, VII do art. 279, e incisos IV, X e XXI, do art. 285 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que, cotejando as provas constantes do caderno processual, concluiu que restou comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor SANDRO VALÉRIO TOMAZ BERNADELLI, RG (nº ocultado) , Auxiliar de Atividade de Trânsito, lotado nº 86ª CIRETRAN, no município de Sarandi - Paraná, por ter infringindo o disposto nos incisos V, VI, VII do art. 279, e incisos IV, X e XXI, do art. 285 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11575 de 10 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.