Decreto nº 4.585/2024
Torna sem efeito a concessão da Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militar Estadual.
DECRETO 4585 - 10 DE JANEIRO DE 2024
Torna sem efeito a concessão da Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militar Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.502.191-2, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a concessão da Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná - Medalha Coronel QOBM Dario Natan Bezerra, criada pela Lei nº 16.190 , de 22 de julho de 2009, a Cb. QPM 2-0 JOCIANE RAQUEL RITZMANN WAHL, RG (nº ocultado) , contida no Decreto nº 4.316 , de 6 de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11575 de 10 de Janeiro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4316/2023 de 06/12/2023