Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.585/2024

Torna sem efeito a concessão da Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militar Estadual.

DECRETO 4585 - 10 DE JANEIRO DE 2024

Torna sem efeito a concessão da Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militar Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.502.191-2, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a concessão da Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná - Medalha Coronel QOBM Dario Natan Bezerra, criada pela Lei nº 16.190 , de 22 de julho de 2009, a Cb. QPM 2-0 JOCIANE RAQUEL RITZMANN WAHL, RG (nº ocultado) , contida no Decreto nº 4.316 , de 6 de dezembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11575 de 10 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4316/2023 de 06/12/2023