Decreto nº 4.587/2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Promoção por Merecimento de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
DECRETO 4587 - 11 DE JANEIRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Promoção por Merecimento de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista decisão proferida nos autos nº 0035662-11.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 21.251.221-4, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.390 , de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Promoção por Merecimento na carreira, à servidora GISELE MANSANI HIGUCHI, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
DETRAN DTTE GISELE MANSANI HIGUCHI 78411376 1 CL REF CL REF
III 8 II 1 06/04/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11576 de 11 de Janeiro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8390/2021 de 20/08/2021