Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.588/2024

Demissão do servidor HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO, Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO 4588 - 12 DE JANEIRO DE 2024

Demissão do servidor HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO, Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.504.996-5, e ainda;

Considerando que o servidor HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO, RG (nº ocultado) , Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, infringiu o disposto nos incisos I e V do art. 210, c/c art. 212, incisos XXXIV e XXXVII do art. 213 e inciso VI do art. 230, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 731/2023, do Conselho da Polícia Civil, que, por unanimidade, concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO, RG (nº ocultado) , Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, por infringir o disposto nos incisos I e V do art. 210, c/c art. 212, incisos XXXIV e XXXVII do art. 213 e inciso VI do art. 230, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11577 de 12 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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