Decreto nº 4.590/2024
Demissão do servidor CLEVERSON LUIZ VOITACH, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 4590 - 12 DE JANEIRO DE 2024
Demissão do servidor CLEVERSON LUIZ VOITACH, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 16.278.425-0 ainda;
Considerando que o servidor CLEVERSON LUIZ VOITACH, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, jurisdicionado ao Nú-cleo Regional de Educação de Jaguariaíva, infringiu o disposto no inciso IV do art. 285 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 143/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, e ainda;
Considerando que a administração pública, quando se depara com si-tuação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pe-na menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGA-LHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor CLEVERSON LUIZ VOITACH, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Jaguariaíva, por ter infringido o disposto no inciso IV do art. 285 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11577 de 12 de Janeiro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.