Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.591/2024

Demissão do servidor EVERSON LÚCIO DOS SANTOS, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 4591 - 12 DE JANEIRO DE 2024

Demissão do servidor EVERSON LÚCIO DOS SANTOS, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.749.753-7 ainda;

Considerando que o servidor EVERSON LÚCIO DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotado no Município de Jaguariaíva, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Jaguariaíva, por ter infringido os incisos I, V e VI do art. 279, e inciso XV do art. 285 c/c alínea "k" do inciso, do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 111/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e ainda;

Considerando que a administração pública, quando se depara com si-tuação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pe-na menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGA-LHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor EVERSON LÚCIO DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotado no Município de Jaguariaíva, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Jaguariaíva, por ter infringido os incisos I, V e VI do art. 279, e incisos XV do art. 285 c/c alínea "k" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11577 de 12 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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