Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.597/2024

Exonerações, transferências e nomeações para cargos do Poder Executivo.

DECRETO 4597 - 15 DE JANEIRO DE 2024

Exonerações, transferências e nomeações para cargos do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Exonera OSVALDO MESSIAS MACHADO, RG (nº ocultado) , da função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-4, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

Art. 2º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa para a Casa Civil, uma função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-4.

Art. 3º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, OSVALDO MESSIAS MACHADO, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Diretor - Símbolo CCE-DDG, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 4º Exonera MARCIA DE OLIVEIRA DE AMORIM, RG (nº ocultado) , do cargo, em comissão, de Chefe de Coordenação - Símbolo CCE-4, da Secretaria de Estado das Cidades.

Art. 5º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades para a Casa Civil, um cargo em comissão de Chefe de Coordenação - Símbolo CCE-4, alterando a denominação do cargo para Assessor.

Art. 6º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, JOSE LUIZ TAKAKI, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo CCE-4, da Casa Civil.

Art. 7º Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria de Estado das Cidades, um cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-1.

Art. 8º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, MARCIA DE OLIVEIRA DE AMORIM, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo CCE-1, da Secretaria de Estado das Cidades.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11578 de 15 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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