Decreto nº 4.597/2024
Exonerações, transferências e nomeações para cargos do Poder Executivo.
DECRETO 4597 - 15 DE JANEIRO DE 2024
Exonerações, transferências e nomeações para cargos do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Exonera OSVALDO MESSIAS MACHADO, RG (nº ocultado) , da função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-4, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
Art. 2º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa para a Casa Civil, uma função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-4.
Art. 3º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, OSVALDO MESSIAS MACHADO, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Diretor - Símbolo CCE-DDG, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 4º Exonera MARCIA DE OLIVEIRA DE AMORIM, RG (nº ocultado) , do cargo, em comissão, de Chefe de Coordenação - Símbolo CCE-4, da Secretaria de Estado das Cidades.
Art. 5º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades para a Casa Civil, um cargo em comissão de Chefe de Coordenação - Símbolo CCE-4, alterando a denominação do cargo para Assessor.
Art. 6º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, JOSE LUIZ TAKAKI, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo CCE-4, da Casa Civil.
Art. 7º Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria de Estado das Cidades, um cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-1.
Art. 8º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, MARCIA DE OLIVEIRA DE AMORIM, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo CCE-1, da Secretaria de Estado das Cidades.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11578 de 15 de Janeiro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.