Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.599/2024

Retifica o Decreto nº 2.935, de 31 de julho de 2023, que concedeu progressão aos servidores do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná.

DECRETO 4599 - 15 DE JANEIRO DE 2024

Retifica o Decreto nº 2.935 , de 31 de julho de 2023, que concedeu progressão aos servidores do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 18.008 de 7 de abril de 2014, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.223.685-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 2.935 , de 31 de julho de 2023, que concedeu progressão aos servidores do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passando a constar a inclusão dos servidores abaixo relacionados:

NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA

CL. REF. CL. REF.

MARCOS PAULO BEBICI 7.069.973-7 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL IV 3 IV 4

KATHLEEN LIEDTKE KOLB 14.976.650-2 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL IV 1 IV 2

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11578 de 15 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2935/2023 de //