Decreto nº 4.599/2024
Retifica o Decreto nº 2.935, de 31 de julho de 2023, que concedeu progressão aos servidores do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná.
DECRETO 4599 - 15 DE JANEIRO DE 2024
Retifica o Decreto nº 2.935 , de 31 de julho de 2023, que concedeu progressão aos servidores do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 18.008 de 7 de abril de 2014, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.223.685-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 2.935 , de 31 de julho de 2023, que concedeu progressão aos servidores do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passando a constar a inclusão dos servidores abaixo relacionados:
NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA
CL. REF. CL. REF.
MARCOS PAULO BEBICI 7.069.973-7 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL IV 3 IV 4
KATHLEEN LIEDTKE KOLB 14.976.650-2 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL IV 1 IV 2
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11578 de 15 de Janeiro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2935/2023 de //