Decreto nº 461/2023
Exonerações e designação para Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 461 - 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Exonerações e designação para Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.010.264-9, DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, de funções de gestão tributária, da Receita Estadual do Paraná, a partir de 1º de fevereiro de 2023:
MARCELO LUIZ PERTILE, RG (rg ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo FGT-F;
JOSÉ CESAR SORGI PINHAZ, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-G.
Art. 2º Fica designado, de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, JOSÉ CESAR SORGI PINHAZ, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão tributária de Chefe de Divisão - Símbolo FGT-F, da Receita Estadual do Paraná, a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11358 de 10 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.