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Decreto nº 461/2023

Exonerações e designação para Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 461 - 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Exonerações e designação para Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.010.264-9, DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados, de funções de gestão tributária, da Receita Estadual do Paraná, a partir de 1º de fevereiro de 2023:

MARCELO LUIZ PERTILE, RG (rg ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo FGT-F;

JOSÉ CESAR SORGI PINHAZ, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-G.

Art. 2º Fica designado, de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, JOSÉ CESAR SORGI PINHAZ, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão tributária de Chefe de Divisão - Símbolo FGT-F, da Receita Estadual do Paraná, a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11358 de 10 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.