Decreto nº 4.634/2024
Nomeação para exercer cargo em comissão e função comissionada executiva da Loteria do Estado Paraná e do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social.
DECRETO 4634 - 18 DE JANEIRO DE 2024
Nomeação para exercer cargo em comissão e função comissionada executiva da Loteria do Estado Paraná e do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Exonera ADEMIR MULLER, RG (nº ocultado) , do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo CCE-10, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 2º Transfere da estrutura organizacional do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social para a Loteria do Estado do Paraná, um cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-10.
Art. 3º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, ELIANA CORDEIRO DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo CCE-10, da Loteria do Estado do Paraná.
Art. 4º Transfere da estrutura organizacional da Loteria do Estado do Paraná para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social, uma função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-10.
Art. 5º Designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 14 dezembro de 2023, ADEMIR MULLER, RG (nº ocultado) , para exercer a função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-10, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11581 de 18 de Janeiro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.