Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.646/2024

Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidora no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 4646 - 23 DE JANEIRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidora no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0048450-28.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 21.445.420-3, DECRETA:

Art. 1º Enquadra no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, a servidora CRISTIANE APARECIDA MARTINS, RG (nº ocultado)

Art. 1º Enquadra no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Execução, na função de Técnico de Enfermagem, a servidora CRISTIANE APARECIDA MARTINS, RG (nº ocultado) (Redação dada pelo Decreto nº 7262 /2024)

Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na Classe C, referência 01, com seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 23 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11584 de 23 de Janeiro de 2024