Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.647/2024

Retifica o Decreto nº 3.542, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu ocupantes do cargo de PERITO OFICIAL na função de PERITO CRIMINAL do Quadro Próprio de Peritos Oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 4647 - 23 DE JANEIRO DE 2024

Retifica o Decreto nº 3.542 , de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu ocupantes do cargo de PERITO OFICIAL na função de PERITO CRIMINAL do Quadro Próprio de Peritos Oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0025283-45.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 21.588.108-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica, com fulcro na Lei Complementar nº 258 de 14 de julho de 2023, que revogou a Lei nº 18.008 , de 7 de abril de 2014, o Decreto nº 3.542 , de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL da 4ª para a 3ª CLASSE a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme abaixo:

PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA A 3ª CLASSE

NOME RG A PARTIR DE

DANIEL LARSEN 7.226.642-0 13/11/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11584 de 23 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3542/2019 de //