Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.648/2024

Retifica o Decreto nº 5.892, de 9 de janeiro de 2017, na parte que promoveu ocupantes do cargo de PERITO OFICIAL na função de PERITO CRIMINAL do Quadro Próprio de Peritos Oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 4648 - 23 DE JANEIRO DE 2024

Retifica o Decreto nº 5.892 , de 9 de janeiro de 2017, na parte que promoveu ocupantes do cargo de PERITO OFICIAL na função de PERITO CRIMINAL do Quadro Próprio de Peritos Oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0002284-21.2018.8.16.0004, da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 21.499.088-1, DECRETA:

Art. 1º Retifica, com fulcro no art. 25 da Lei nº 18.008 , de 7 de abril de 2014, o Decreto nº 5.892 , de 9 de janeiro de 2017, na parte que promoveu PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL da 4ª para a 3ª CLASSE a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme abaixo:

PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA A 3ª CLASSE

NOME RG A PARTIR DE

EMILIO MERINO DE PAZ JUNIOR 7.025.844-7 27/04/2013

VINICIUS GOMES DE LIMA ARAUJO 13.041.842-2 28/04/2013

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11584 de 23 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5892/2017 de //