Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.662/2024

Altera o Decreto nº 11.202, de 25 de maio de 2022.

DECRETO 4662 - 25 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.202 , de 25 de maio de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§2º do art. 2º do Decreto nº 11.202 , de 25 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A coordenação do Grupo do Gabinete caberá ao representante da Casa Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11586 de 25 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11202/2022 de 25/05/2022