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Decreto nº 4.669/2024

Designação de OSNI VITO, para Função de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

DECRETO 4669 - 29 DE JANEIRO DE 2024

Designação de OSNI VITO, para Função de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.586.967-9, DECRETA:

Art. 1º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, OSNI VITO, RG (nº ocultado) , para exercer a Função de Gestão Tributária de Delegado da Receita - Símbolo FGT-D, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 2 de janeiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11588 de 29 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.