Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.675/2024

Nomeia ANTONIO PAIM DE ABREU JUNIOR, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 4675 - 29 DE JANEIRO DE 2024

Nomeia ANTONIO PAIM DE ABREU JUNIOR, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 666 , de 02 de março de 2023, e o contido no protocolo nº 21.600.009-9, DECRETA:

Art. 1º Nomeia ANTONIO PAIM DE ABREU JUNIOR, RG (nº ocultado) , para exercer a função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante do Departamento de Trânsito do Paraná, ficando exonerado RAFAEL JARENKO DA CRUZ, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11588 de 29 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.