Decreto nº 468/2023
Torna sem efeito nomeação de RODOLFO LUIS MELO, efetivada pelo Decreto nº 39, de 4 de janeiro de 2023.
DECRETO 468 - 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Torna sem efeito nomeação de RODOLFO LUIS MELO, efetivada pelo Decreto nº 39 , de 4 de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação de RODOLFO LUIS MELO PIMENTEL, RG (rg ocultado) , no cargo, em comissão, de Chefe de
Seção de Regional de Saúde - Símbolo DAS-11, da Secretaria de Estado da Saúde, efetivada pelo Decreto nº 39 , de 4 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica exonerado, a pedido, a partir de 18 de novembro de 2022, RODOLFO LUIS MELO PIMENTEL, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Chefe de
Seção de Regional de Saúde - Símbolo 5-C, da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cesar Augusto Neves Luiz
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11358 de 10 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39/2023 de 04/01/2023