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Decreto nº 468/2023

Torna sem efeito nomeação de RODOLFO LUIS MELO, efetivada pelo Decreto nº 39, de 4 de janeiro de 2023.

DECRETO 468 - 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Torna sem efeito nomeação de RODOLFO LUIS MELO, efetivada pelo Decreto nº 39 , de 4 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a nomeação de RODOLFO LUIS MELO PIMENTEL, RG (rg ocultado) , no cargo, em comissão, de Chefe de

Seção de Regional de Saúde - Símbolo DAS-11, da Secretaria de Estado da Saúde, efetivada pelo Decreto nº 39 , de 4 de janeiro de 2023.

Art. 2º Fica exonerado, a pedido, a partir de 18 de novembro de 2022, RODOLFO LUIS MELO PIMENTEL, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Chefe de

Seção de Regional de Saúde - Símbolo 5-C, da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cesar Augusto Neves Luiz

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11358 de 10 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39/2023 de 04/01/2023