Decreto nº 4.702/2024
Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidora no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
DECRETO 4702 - 30 DE JANEIRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidora no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0039222-58.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 21.458.687-8, DECRETA:
Art. 1º Enquadra no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, a servidora JULIANE KARAS CAMARGO, RG nº 7.388.039-4.
Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na Classe C, referência 01, com seus efeitos a partir de 8 de setembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11589 de 30 de Janeiro de 2024
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