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Decreto nº 4.702/2024

Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidora no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

DECRETO 4702 - 30 DE JANEIRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidora no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0039222-58.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 21.458.687-8, DECRETA:

Art. 1º Enquadra no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, a servidora JULIANE KARAS CAMARGO, RG nº 7.388.039-4.

Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na Classe C, referência 01, com seus efeitos a partir de 8 de setembro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11589 de 30 de Janeiro de 2024

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