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Decreto nº 4.703/2024

Substituição de membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso.

DECRETO 4703 - 30 DE JANEIRO DE 2024

Substituição de membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.544.150-4, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI/PR, representantes da Sociedade de Socorro aos Necessitados:

Titular: RUI ALEXANDRE SABATKE GUTIERREZ, RG nº 266.256 em substituição de VANESSA BONETTI, RG nº 8.314.300-2;

Suplente: FERNANDA DA ROCHA SALLES, RG nº 6.240.097-8, em substituição de AMANDA MARTINS COELHO, RG nº 10.893.097-7.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Leandre Dal Ponte

Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11589 de 30 de Janeiro de 2024

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