Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.708/2024

Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS que tratam da suspensão do imposto nas saídas de fumo em folha e de seus resíduos, de produção paranaense, promovidas pelo produtor com destino a estabelecimento industrial paranaense ou seu depósito também localizado no estado do Paraná.

DECRETO 4708 - 31 DE JANEIRO DE 2024

Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS que tratam da suspensão do imposto nas saídas de fumo em folha e de seus resíduos, de produção paranaense, promovidas pelo produtor com destino a estabelecimento industrial paranaense ou seu depósito também localizado no estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.446.020-3, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 911ª Ficam revogados o inciso VI do caput e o

§ 3º, ambos do art. 1º da

Seção I do

Capítulo I do Anexo VIII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11590 de 31 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017