Decreto nº 4.711/2024
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
DECRETO 4711 - 31 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e no Convênios ICMS 101, de 4 de agosto de 2023, e 146, de 29 de setembro de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o contido no protocolo nº 21.567.423-1, DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 919ª As posições 23, 30, 34, 35, 60, 81 e 108 da tabela de que trata o "caput" do item 95 do Anexo V passam a vigorar com a seguinte redação:
POSIÇÃO DESCRIÇÃO
23 Cisplatina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
30 Cloridrato de Daunorrubicina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
34 Cloridrato de Idarrubicina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
35 Cloridrato de Irinotecano (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
60 Metotrexato (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
81 Sulfato de Vincristina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
108 Cloridrato de Doxorrubicina (Convênios ICMS 162/1994, 132/2021 e 146/2023)
Alteração 920ª Acrescenta as posições 170 a 172 à tabela de que trata o "caput" do item 95 do Anexo V:
POSIÇÃO DESCRIÇÃO
170 Pemetrexede dissódico hemipentaidratado (Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023)
171 Pemetrexede dissódico heptaidratado (Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023)
172 Docetaxel tri-hidratado (Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023)
Alteração 921ª Revoga as posições 113 e 138 da tabela de que trata o "caput" do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 101/2023);
Alteração 922ª Revoga as posições 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166 da tabela de que trata o "caput" do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 146/2023);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de janeiro de 2025 em relação à alteração 920ª;
II - de 1º de janeiro de 2024 em relação aos demais dispositivos.
Curitiba, em 31 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11590 de 31 de Janeiro de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017