Decreto nº 472/2023
Torna sem efeito a exoneração de TAYNA VICTORIA DA SILVA, efetivada pelo Decreto nº 438, de 07 de fevereiro de 2023.
DECRETO 472 - 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Torna sem efeito a exoneração de TAYNA VICTORIA DA SILVA, efetivada pelo Decreto nº 438 , de 07 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de TAYNA VICTORIA DA SILVA RG (rg ocultado) , no cargo, em comissão de Assessor - Símbolo DAS-11, da Casa Civil, efetivada pelo Decreto nº 438 , de 07 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11358 de 10 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 438/2023 de 07/02/2023