Decreto nº 4.764/2024
Substituição de membro titular e suplente para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná.
DECRETO 4764 - 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Substituição de membro titular e suplente para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.596.423-0, DECRETA:
Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI/PR, os seguintes representantes da sociedade civil Instituto Paranaense de Cegos - IPC:
I - VERANICE FERREIRA, RG nº 1311445-5, como conselheira Titular;
II - CAYO MIGUEL ÀNGEL MARTÍN CRISTÓBAL, RG nº 724.738-9, como conselheiro Suplente.
Art. 2º Fica destituída da representação junto a CEDIPI/PR a Instituição Lar dos Velhinhos de Rio Azul, conforme dispõe o art. 37 do Regimento Interno da CEDIPI/PR, com os seguintes representantes:
I - RONILSON CESAR DA SILVA, RG nº 14.632.744-3, conselheiro titular;
II - IVANA CAMILIO TEIXEIRA, RG nº 12.518.249-6, conselheira suplente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Leandre Dal Ponte
Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11592 de 2 de Fevereiro de 2024
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