Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.764/2024

Substituição de membro titular e suplente para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná.

DECRETO 4764 - 2 DE FEVEREIRO DE 2024

Substituição de membro titular e suplente para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.596.423-0, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI/PR, os seguintes representantes da sociedade civil Instituto Paranaense de Cegos - IPC:

I - VERANICE FERREIRA, RG nº 1311445-5, como conselheira Titular;

II - CAYO MIGUEL ÀNGEL MARTÍN CRISTÓBAL, RG nº 724.738-9, como conselheiro Suplente.

Art. 2º Fica destituída da representação junto a CEDIPI/PR a Instituição Lar dos Velhinhos de Rio Azul, conforme dispõe o art. 37 do Regimento Interno da CEDIPI/PR, com os seguintes representantes:

I - RONILSON CESAR DA SILVA, RG nº 14.632.744-3, conselheiro titular;

II - IVANA CAMILIO TEIXEIRA, RG nº 12.518.249-6, conselheira suplente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Leandre Dal Ponte

Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11592 de 2 de Fevereiro de 2024

Download documento