Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.765/2024

Substituição de membro titular e suplente para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

DECRETO 4765 - 2 DE FEVEREIRO DE 2024

Substituição de membro titular e suplente para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.541.395-0, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI/PR, os seguintes representantes da entidade governamental:

I - VYCTOR HUGO GUAITA GROTTI, RG nº 14.117.483-5, como conselheiro Titular representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, em substituição CLAUDIO MARQUES ROLIN E SILVA;

II - PRISCILA PACHECO, RG nº 6.681.469-6, como conselheira Suplente representante da SESP, em substituição JANICE CHERPINSK.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Leandre Dal Ponte

Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11592 de 2 de Fevereiro de 2024

Download documento