Decreto nº 4.767/2024
Cumprimento de decisão judicial para nomeação de RICARDO BOVETO SHIMA no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 4767 - 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para nomeação de RICARDO BOVETO SHIMA no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0008761-26.2019.8.16.0004, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 3ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 21.200.923-7, DECRETA:
Art. 1º Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de Novembro de 1970, RICARDO BOVETO SHIMA, RG (nº ocultado) , Inscrição nº 3.184-4, para exercer o cargo de Auditor Fiscal, integrante da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR.
Art. 2º A nomeação se dá em caráter definitivo tendo em vista a decisão contida no processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11592 de 2 de Fevereiro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.