Decreto nº 4.776/2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Atualização ao servidor ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO.
DECRETO 4776 - 05 DE FEVEREIRO DE 2024
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 10591 /2025) Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Atualização ao servidor ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0007313-46.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.452.742-1, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 11.919 , de 5 de agosto de 2022, que retificou, por força de decisão judicial, o Decreto nº 8.955 , de 5 de outubro de 2021, que concedeu a Progressão por Atualização, prevista no art. 22 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE
DE PARA
ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO 540407 60852219 1 Auxiliar em C&T A 4 6 12/11/2018
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 5 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11593 de 5 de Fevereiro de 2024