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Decreto nº 4.779/2024

Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar alternativas, visando o aperfeiçoamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba.

DECRETO 4779 - 05 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar alternativas, visando o aperfeiçoamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar alternativas, visando o aperfeiçoamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - um representante titular e um suplente, da Casa Civil;

II - um representante titular e um suplente, da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP; e

III - um representante titular e um suplente, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

Art. 3º A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Casa Civil.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua presidência.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Poderão ser convidados e incluídos outros(as) instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Grupo de Trabalho, bem como, em caráter temporário, técnicos de outras instituições.

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11593 de 5 de Fevereiro de 2024

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