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Decreto nº 478/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação da servidora, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 478 - 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação da servidora, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0030709-04.2021.8.16.0182 do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 19.992.939-9, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.913 , de 29 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, a servidora detentora do cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SESP AP CLAUDIA FERNANDES DA SILVA 76853240 1 CL REF CL REF

II 01 II 03 08/01/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11358 de 10 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8913/2021 de 29/09/2021