Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.835/2024

Revoga o Decreto nº 1.424, de 14 de abril de 2023 e dá outras providências.

DECRETO 4835 - 09 DE FEVEREIRO DE 2024

Revoga o Decreto nº 1.424 , de 14 de abril de 2023 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.591.673-1, DECRETA:

Art. 1º Revoga o Decreto nº 1.424 , de 14 de abril de 2023.

Art. 2º Convalida os atos praticados pelo servidor LUIZ HENRIQUE FIORUCCI, RG (nº ocultado) decorrentes do exercício do cargo de Gerente Regional de Bacia Hidrográfica - Símbolo DAS-4, do Instituto Água e Terra - IAT, no período de 14 de abril de 2023 até a data de vigência deste Decreto.

Art. 3º Torna sem efeito a recondução de TACIANO CESAR FREIRE MARANHAO, RG (nº ocultado) , no cargo em comissão, de Gerente Regional de Bacia Hidrográfica - Símbolo CCE-6, do Instituto Água e Terra - IAT, efetivada pelo Decreto nº 4.468 , de 18 de dezembro de 2023.

Art. 4º Retifica o Anexo II do Decreto nº 4.468 , de 18 de dezembro de 2023:

I - onde se lê:

ALOCAÇÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NOVO SERVIDOR RG

IAT GERENTE REGIONAL DE BACIA HIDROGRÁFICA CCE-6 TACIANO CESAR FREIRE MARANHAO 4.444.344-9

II - leia-se:

ALOCAÇÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NOVO SERVIDOR RG

IAT GERENTE REGIONAL DE BACIA HIDROGRÁFICA CCE-6 LUIZ HENRIQUE FIORUCCI 10.859.616-3

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11597 de 9 de Fevereiro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1424/2023 de //

Decreto nº 4468/2023 de 18/12/2023