Decreto nº 4.863/2024
Designação de SILÇO MASSAO TAKESHITA, para Função de Gestão Tributária para a Re-ceita Estadual do Paraná.
DECRETO 4863 - 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Designação de SILÇO MASSAO TAKESHITA, para Função de Gestão Tributária para a Re-ceita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.709.496-8, DECRETA:
Art. 1º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, SILÇO MASSAO TAKESHITA, RG (nº ocultado) , para exercer a Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-I, da Receita Estadual do Pa-raná, a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11600 de 16 de Fevereiro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.