Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.863/2024

Designação de SILÇO MASSAO TAKESHITA, para Função de Gestão Tributária para a Re-ceita Estadual do Paraná.

DECRETO 4863 - 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Designação de SILÇO MASSAO TAKESHITA, para Função de Gestão Tributária para a Re-ceita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.709.496-8, DECRETA:

Art. 1º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, SILÇO MASSAO TAKESHITA, RG (nº ocultado) , para exercer a Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-I, da Receita Estadual do Pa-raná, a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11600 de 16 de Fevereiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.