Decreto nº 4.869/2024
Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 4869 - 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 21.696.739-9, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-5 da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial e Pessoa Idosa. em 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-8 para Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial e Pessoa Idosa; - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-13 para Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 4973 /2024) Curitiba, em 16 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11600 de 16 de Fevereiro de 2024