Decreto nº 4.875/2024
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
DECRETO 4875 - 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862 , de 18 de dezembro de 2023, e no do art. 15, da Lei Estadual nº 21.587 , de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.663.206-0, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Redução/Anulação de Dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de Fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda-SEFA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexos I e II
Publicado no Diário Oficial nº 11600 de 16 de Fevereiro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.