Decreto nº 4.882/2024
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.307.538,00 (doze milhões e trezentos e sete mil e quinhentos e trinta e oito reais)
DECRETO 4882 - 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.307.538,00 (doze milhões e trezentos e sete mil e quinhentos e trinta e oito reais)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862 , de 18 de dezembro de 2023, e no inciso VIII,
§ 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 21.587 , de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 21.476.980-8, 21.477.002-4, 21.477.022-9, 21.477.147-0, 21.477.640-5, 21.478.279-0, 21.478.285-5, 21.479.232-0, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.307.538,00 (doze milhões e trezentos e sete mil e quinhentos e trinta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de Fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 11600 de 16 de Fevereiro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.