Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.886/2024

Altera o Decreto nº 3.932, de 27 de janeiro de 2020.

DECRETO 4886 - 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 3.932 , de 27 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 21.554.773-6, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§ 1º do art. 19, do Decreto nº 3.932 , de 27 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O Conselho Estadual de Economia Solidária será presidido pelo Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, e, em suas faltas e eventuais impedimentos, por representante designado em ato próprio do referido órgão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11602 de 20 de Fevereiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3932/2020 de //