Decreto nº 4.888/2024
Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor (Mxxx de ALxxxxx Axxxx), Agente de Polícia Judiciaria, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 4888 - 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor (Mxxx de ALxxxxx Axxxx), Agente de Polícia Judiciaria, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos 0030736-48.2017.8.16.0013, da 13ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR, consubstanciada no protocolo nº 21.620.615-0, DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor (Mxxx de ALxxxxx Axxxx), RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciaria Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
CEL PM RR Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11602 de 20 de Fevereiro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.