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Decreto nº 4.888/2024

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor (Mxxx de ALxxxxx Axxxx), Agente de Polícia Judiciaria, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 4888 - 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor (Mxxx de ALxxxxx Axxxx), Agente de Polícia Judiciaria, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos 0030736-48.2017.8.16.0013, da 13ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR, consubstanciada no protocolo nº 21.620.615-0, DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor (Mxxx de ALxxxxx Axxxx), RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciaria Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

CEL PM RR Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11602 de 20 de Fevereiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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