Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.889/2024

Retifica o Decreto nº 4.528, de 4 de janeiro de 2024.

DECRETO 4889 - 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Retifica o Decreto nº 4.528 , de 4 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e o contido na Lei 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR,

considerando a decisão proferida nos Autos nº 0071601-71.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e o contido no protocolado sob o nº 20.884.880-1, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 4.528 , de 4 de janeiro de 2024, passando a vigorar ao servidor a seguir relacionado conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE

DE PARA

ADRIANO AUGUSTO DE PAIVA CUSTODIO 618391 135923850 1 Pesquisador B 7 10 05/10/2020

Art. 2º Retifica o art. 2º do Decreto nº 4.528 , de 04 de janeiro de 2024, passando a vigorar ao servidor a seguir relacionado conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE

DE PARA

ADRIANO AUGUSTO DE PAIVA CUSTODIO 618391 135923850 1 Pesquisador B 12 13 20/09/2021

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11602 de 20 de Fevereiro de 2024